TJPB - 0813556-97.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813556-97.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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23/07/2020 09:01
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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23/07/2020 09:00
Transitado em Julgado em 22/07/2020
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23/07/2020 05:33
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:02
Decorrido prazo de THIAGO GOMES BATISTA em 21/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 00:00
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 00:03
Decorrido prazo de THIAGO GOMES BATISTA em 29/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2020 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 21:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2020 00:25
Decorrido prazo de THIAGO GOMES BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2020 13:40
Conclusos para despacho
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23/04/2020 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 11:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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11/03/2020 13:12
Deliberado em Sessão - julgado
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02/03/2020 12:03
Incluído em pauta para 10/03/2020 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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18/02/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 07:10
Conclusos para despacho
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21/01/2020 10:04
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2019 15:48
Conclusos para despacho
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28/11/2019 15:40
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2019 00:16
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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23/11/2019 00:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:47
Conclusos para despacho
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19/11/2019 17:47
Juntada de Certidão
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19/11/2019 17:47
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2019 17:17
Recebidos os autos
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19/11/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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