TJPB - 0873523-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:03
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de ALINE COSTA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de ALVARO EMMANUEL DA ROCHA AUGUSTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de AMANDA KAROLAYNE VALDIVINO DE LACERDA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MACIONI MARCIANO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de MAYSE IONE IZIDORO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 05:37
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0873523-92.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: ALINE COSTA DA SILVA, ALVARO EMMANUEL DA ROCHA AUGUSTO, AMANDA KAROLAYNE VALDIVINO DE LACERDA DA SILVA, LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES, MACIONI MARCIANO DA SILVA, MAYSE IONE IZIDORO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 Promovido(a): REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação Cível, em que a parte autora instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, sendo intimado para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instado à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, deixando de juntar documento imprescindível para a causa, nos termos do artigo, 321, parágrafo único, do NCPC, que assim reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (g.n).
Diante do exposto, face à inércia da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do NCPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALINE COSTA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALVARO EMMANUEL DA ROCHA AUGUSTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de AMANDA KAROLAYNE VALDIVINO DE LACERDA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MACIONI MARCIANO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MAYSE IONE IZIDORO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0873523-92.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE COSTA DA SILVA, ALVARO EMMANUEL DA ROCHA AUGUSTO, AMANDA KAROLAYNE VALDIVINO DE LACERDA DA SILVA, LAURA LALLESCA DA SILVA RODRIGUES, MACIONI MARCIANO DA SILVA, MAYSE IONE IZIDORO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA EMENDAR A INICIAL De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos que não vieram acompanhados à inicial (procuração e/ou comprovante de residência atualizado no nome da parte autora), sob pena de indeferimento da inicial. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
MARIA LENILDA DE SOUZA BEZERRA Servidor -
13/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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