TJPB - 0820373-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de KAIROS COLEGIO LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIANO CARDIA DE CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820373-07.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KAIROS COLEGIO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUKAS TOSCANO MONTENEGRO DE MORAIS - PB29355, MARCELLA PIMENTA DA CUNHA - PB28978 EXECUTADO: FABIANO CARDIA DE CAMPOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANNE MEREELLY DA SILVA MUNIZ - AL17386 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 18:38
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820373-07.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: KAIROS COLEGIO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: LUKAS TOSCANO MONTENEGRO DE MORAIS - PB29355, MARCELLA PIMENTA DA CUNHA - PB28978 EXECUTADO: FABIANO CARDIA DE CAMPOS Advogado do(a) EXECUTADO: ANNE MEREELLY DA SILVA MUNIZ - AL17386 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:01
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 20:10
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 22:23
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 06:39
Conclusos para despacho
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30/01/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 21:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIANO CARDIA DE CAMPOS em 17/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:25
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de KAIROS COLEGIO LTDA - ME em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:34
Decorrido prazo de FABIANO CARDIA DE CAMPOS em 13/09/2022 23:59.
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27/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:21
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/03/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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29/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 13:36
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 22/08/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:44
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:08
Juntada de Certidão oficial de justiça
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01/09/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 19:36
Juntada de Mandado
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01/09/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/10/2021 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 06:15
Conclusos para despacho
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26/08/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 21:49
Juntada de Certidão
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25/08/2021 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2021 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
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26/06/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 14:36
Juntada de Mandado
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09/06/2021 23:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2021 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/06/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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