TJPB - 0870308-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:40
Recebidos os autos
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17/06/2025 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 16:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:15
Outras Decisões
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10/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 03:14
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0870308-11.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JOSE ROBERTO LAURIA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 Promovido: REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
14/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:58
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 20:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0870308-11.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ROBERTO LAURIA JUNIOR REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou qualquer uma das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e art. 351, ambos do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
12/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 09:06
Expedição de Carta.
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06/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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