TJPB - 0866053-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:24
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866053-10.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CICERA ANTONIA DE OLIVEIRA RÉU: REU: BANCO BMG SA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais encartado na exordial, razão pela qual extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, o que faço por sentença, para que produza efeitos legais e jurídicos. -
12/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:15
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 18:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/11/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:14
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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