TJPB - 0801709-49.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801709-49.2022.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas, sendo a contagem de prazo estabelecida nos termos do art. 218 a 235 do CPC Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Em caso da intimação, notificação ou comunicação do ato processual ser destinatário à Fazenda Pública e/ou ente público, as intimações, notificação e/ou comunicação dos atos processuais serão dadas via sistema de comunicação do Processo Judicial Eletrônico -PJE, nos termos do art. 270 ao art. 275 do Código de Processo Civil, aplicando a regra do art. 183 do CPC, quando cabível.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
27/05/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 10:53
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Em que pese a parte autora tenha permanecido inerte quanto ao despacho retro, tendo em vista que o Tribunal de Justiça deste estado, no IRDR 11, já pacificou o entendimento segundo o qual o marco para contagem do prazo prescricional em demandas dessa natureza é a data de acesso aos respectivos extratos, não há que se falar em prescrição.
Portanto, recebo a emenda inicial e considerando que a prática forense tem revelado a impossibilidade de conciliação nestas ações, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob as advertências da lei.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 17 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
18/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, o juiz pode decidir, de ofício, sobre a ocorrência de prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública.
Dito isso, ao analisar os autos, observa-se que se trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ANTONIA LIMA DE ANDRADE, visando à atualização de valores custodiados pelo Banco do Brasil, na qualidade de gestor do PASEP.
Sobre tais valores, segundo entendimento consolidado, incide o prazo prescricional de 10 anos para o exercício da pretensão autoral.
In casu, extrai-se do Extrato anexado que o pagamento dos valores depositados se deu em 07/11/2006, ao passo que a presente demanda só foi ajuizada em 14/10/2022.
Nesse passo, em atenção ao princípio da não surpresa das decisões de mérito, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 4 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
11/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA LIMA DE ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0000099
-
07/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2022 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865233-88.2024.8.15.2001
Pavilhao Paraiba Material de Construcao ...
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 11:38
Processo nº 0865233-88.2024.8.15.2001
Stone Pagamentos S.A.
Pavilhao Paraiba Material de Construcao ...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2025 13:10
Processo nº 0876979-50.2024.8.15.2001
Frederico Santos Ruas
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 13:38
Processo nº 0826655-66.2018.8.15.2001
Wbiana de Sousa Mendes
Maria Goretti Lopes de Oliveira
Advogado: Valmir Martins Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2018 14:13
Processo nº 0826655-66.2018.8.15.2001
Wbiana de Sousa Mendes
Nossa Senhora Aparecida Locacoes e Freta...
Advogado: Celina Pessoa de Mello Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2018 10:19