TJPB - 0877030-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877030-61.2024.8.15.2001 AUTOR: ENIO SERGIO DE CARVALHO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DECISÃO De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova, uma vez que a promovida na contestacao informa que o processo adminstrativo nao foi procedente por ausencia de documentacao do autor.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25031306501143100000102481749, Intimação: 25031306501143100000102481749, Intimação: 25040207395787900000103563617, Petição: 25041110380604600000104088647, Petição: 25040709334549800000103772402, Decisão: 24121223474310700000098839708, Intimação: 24121308161615000000098963059, Decisão: 24121223474310700000098839708, Intimação: 25040207395787900000103563617, Certidão automática NUMOPEDE: 24121202030164900000098894714] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121015194785600000098802279 1 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 24121015194822700000098802280 2 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24121015194896800000098802281 3 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 24121015194970000000098802282 4 COMP DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24121015195036300000098802283 5 ORÇAMENTOS Documento de Comprovação 24121015195116100000098802284 6 PROCESSO ADM ENERGISA Documento de Comprovação 24121015195234000000098802285 7 FOTOS EQUIPAMENTOS QUEIMADOS Documento de Comprovação 24121015195328800000098802286 8 DECLARAÇÃO FATURAMENTO Documento de Comprovação 24121015195467900000098802287 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24121202030164900000098894714 Decisão Decisão 24121223474310700000098839708 Intimação Intimação 24121308161615000000098963059 Decisão Decisão 24121223474310700000098839708 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25010711425488000000099501252 0_peticao Outros Documentos 25010711430023800000099501253 1_ata Outros Documentos 25010711430134300000099501255 2_age Outros Documentos 25010711430242900000099501256 3_subs_carta Outros Documentos 25010711430568800000099501259 4_procuracao Procuração 25010711430644400000099501261 5_procuracao Procuração 25010711430719000000099501266 EMENDA A PETIÇÃO INICIAL Petição 25010815125614000000099560184 GUIACUSTAS Documento de Comprovação 25010815125679200000099560185 PRO-LABORE OUTUBRO24 Documento de Comprovação 25010815125743100000099560188 PRO-LABORE NOVEMBRO24 Documento de Comprovação 25010815125799600000099560187 PRO-LABORE DEZEMBRO24 Documento de Comprovação 25010815125855800000099560186 Contestação Contestação 25013011250688300000100441227 Dados Cliente Outros Documentos 25013011250784000000100441232 Certidão Certidão 25030709234162700000102192821 Decisão Decisão 25030710100928400000102193506 Mandado Mandado 25031006392229500000102267902 Intimação Intimação 25031006395131400000102267903 Decisão Decisão 25030710100928400000102193506 Petição Petição 25031209161164300000102421454 Intimação Intimação 25031306501143100000102481749 Intimação Intimação 25031306501143100000102481749 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 25040109340740400000103501061 Intimação Intimação 25040207395787900000103563617 Intimação Intimação 25040207395787900000103563617 Petição Petição 25040709334549800000103772402 Petição Petição 25041110380604600000104088647 -
26/08/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 15:14
Determinada diligência
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13/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:10
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 10:10
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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07/03/2025 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENIO SERGIO DE CARVALHO - CPF: *91.***.*53-00 (AUTOR).
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07/03/2025 10:10
Determinada diligência
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07/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877030-61.2024.8.15.2001 AUTOR: ENIO SERGIO DE CARVALHO REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/12/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 23:47
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 23:47
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 23:47
Determinada diligência
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12/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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