TJPB - 0809274-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:09
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:09
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809274-35.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ANA BEATRIZREPRESENTANTE: ADENIO LIMA NETO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ELEVADORES OTIS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Do pedido de produção de prova pericial Toda prova produzida nos autos tem como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio.
No presente caso, a parte promovida requereu a produção de prova pericial, para se verificar o equipamento avariado pertencente ao imóvel da parte autora (motor de tração do elevador), assim como a realização de inspeção na rede elétrica interna do condomínio autor, para confirmar se as instalações internas estariam de acordo com as normas técnicas oficiais.
No entanto, verifico que a concessionária ré juntou documentos em sua defesa, através dos quais buscou comprovar que não teria havido oscilações na rede elétrica externa ao condomínio no período do alegado dano material (junho/2023), o que demonstraria a desnecessidade de inspeção nas instalações internas da parte autora, sendo, assim, suficiente a prova documental já carreada aos autos pela concessionária ré.
Quanto à realização de perícia no equipamento (motor), tal pleito se encontra prejudicado, uma vez que, conforme se extrai dos autos, o reparo já foi realizado desde 2023, com o motor já em funcionamento desde então, não se mostrando necessária a produção da prova em comento, razão pela qual indefiro tais pleitos da concessionária promovida.
Do pedido de produção de prova oral DEFIRO os pedidos de produção de prova oral, por meio de oitiva de testemunhas, pleiteados pela concessionária ré (ID 106651042), pela promovida ELEVADORES OTIS LTDA (ID 107182297) e pelo condomínio autor (ID 107182297). 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital. 2.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 2.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 2.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
04/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:31
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 12:31
Deferido em parte o pedido de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
06/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809274-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:15
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 07:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de WALLACE ALBUQUERQUE MASSINI em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/09/2024 23:34
Recebidos os autos.
-
09/09/2024 23:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO ANA BEATRIZ - CNPJ: 01.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
21/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
07/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:12
Determinada diligência
-
25/02/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876236-40.2024.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Supremo Reside...
Layne Silva Bezerra
Advogado: Rayla Luna Freire dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 14:55
Processo nº 0876680-73.2024.8.15.2001
Maria Auxiliadora da Silva
Agata Construtora LTDA - EPP
Advogado: Heratostenes Santos de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 11:55
Processo nº 0871516-30.2024.8.15.2001
Companhia Alagoana de Recursos Humanos E...
Gicelia dos Santos
Advogado: Diogo Barbosa Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 10:08
Processo nº 0021180-12.2011.8.15.2001
Manoel Vicente de Sousa
Walter Ulysses de Carvalho
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0021180-12.2011.8.15.2001
Manoel Vicente de Sousa
Walter Ulysses de Carvalho
Advogado: Francis Fredie Camelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2011 00:00