TJPB - 0877119-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:17
Decorrido prazo de HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 18:17
Decorrido prazo de MURILO VENTURA DE SANTANA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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28/03/2025 01:04
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de MURILO VENTURA DE SANTANA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:08
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877119-84.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - [Veículos] Promovente: EMBARGANTE: MURILO VENTURA DE SANTANA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLEILTON PEREIRA DA SILVA - PE64741 Promovido(a): EMBARGADO: HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA Advogado do(a) EMBARGADO: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA - PB20820-E DESPACHO Vistos, etc.
Consta do processo principal (0821414-72.2022.8.15.2001) que os litigantes celebraram acordo extrajudicial.
Acordo este homologado por este juízo, inclusive com ordem de liberação da restrição veicular inserida naqueles autos, que gerou a presente ação de embargos de terceiro.
Desta forma, considerando possível perda do interesse processual, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, manifestarem-se requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MURILO VENTURA DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0877119-84.2024.8.15.2001 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MURILO VENTURA DE SANTANA EMBARGADO: HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Oferecida resposta, intime-se a parte embargante para impugnação em 15 (quinze) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
15/01/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0877119-84.2024.8.15.2001 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MURILO VENTURA DE SANTANA EMBARGADO: HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Cite-se o embargado para contestar os presentes Embargos de Terceiro em 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
Verifico que o embargado tem advogado cadastrado no processo principal, portanto, deve ser, também, habilitado nestes autos e citado através dele para contestação em 15 dias, nos termos do artigo 677, § 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
14/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:01
Determinada a citação de HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA - CPF: *73.***.*88-48 (EMBARGADO)
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12/12/2024 22:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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