TJPB - 0807810-67.2024.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GALBIN BATISTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807810-67.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO GALBIN BATISTA Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/03/2025 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GALBIN BATISTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:29
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807810-67.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2024 16:26.
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16/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807810-67.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Utilizando-me dos termos do art. 300, § 2° do CPC, intime-se a parte promovida para, no prazo de 72hrs, manifestar-se sobre os argumentos e pedido de deferimento de antecipação de tutela.
Advirto, desde já, tratar-se de diligência do Juízo.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
12/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:49
Determinada diligência
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11/12/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO GALBIN BATISTA - CPF: *31.***.*87-49 (AUTOR).
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11/12/2024 07:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:46
Declarada incompetência
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13/11/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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