TJPB - 0861826-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861826-45.2022.8.15.2001 AUTOR: VERONICA ALVES DA CUNHA, VALDIR ALVES DO NASCIMENTO REU: AMANDA ANISIO DA SILVA DECISÃO INTIME as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno do ofício (ID 109354565).
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120311455029600000063187304 1 INICIAL DESPEJO E COBRANCA DE ALUGUEIS E ACESSORIOS Outros Documentos 22120311455173400000063187305 2 PROCURAÇÃO Outros Documentos 22120311455261800000063187306 3 RG E CPF- VALDIR Outros Documentos 22120311455330800000063187307 3.1 COMPROVANTE DE RESIDENCIA-VALDIR Outros Documentos 22120311455396200000063187308 3.2 IRPF 2020 - Valdir Outros Documentos 22120311455465000000063187309 3.3 IRPF 2020 - Valdir Outros Documentos 22120311455545800000063187310 4 RG E CPF VERONICA Outros Documentos 22120311455608300000063187311 4.1 COMPROVANTE DE RESIDENCIA-VERONICA Outros Documentos 22120311455680300000063187313 4.2 CPTS Outros Documentos 22120311455746500000063187314 4.3 IRPF 2020 - Verônica Outros Documentos 22120311455821500000063187315 4.4 IRPF 2021 - Verônica Outros Documentos 22120311455887900000063187316 5 DOCS PESSOAIS JOAO ALVES Outros Documentos 22120311455957300000063187317 6 DOCS IRENE Outros Documentos 22120311460046000000063187318 7 COMPROVANTE DE ASSOCIADO GENITORES Outros Documentos 22120311460111200000063187319 7.1 CERTIDÃO DE OBITO- IRENE e JOAO Outros Documentos 22120311460184200000063187320 8 DECLARAÇÃO DA ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING CENTRO Outros Documentos 22120311460254700000063187321 8.1 COMPROVANTE DE ASSOCIADO AUTORES Outros Documentos 22120311460331500000063187322 9 Contrato de Locacao Outros Documentos 22120311460397200000063187323 10 PROTOCOLO PMJP REGULARIZACAO DO BOX Outros Documentos 22120311460484500000063187324 11 NOTIFICACAO AR Outros Documentos 22120311460551100000063188075 11. 1 comprovante AR Outros Documentos 22120311460624800000063188076 12 NOTIFICAÇÃO DE COBRANCA DA TAXA DA ASSOCIACAO MENSAL Outros Documentos 22120311460699500000063188077 13 TAXA DA ASSOCIACAO MENSAL Outros Documentos 22120311460777000000063188078 16.1 ACORDO DAS TAXAS MENSAIS DA ASSOCIACAO Outros Documentos 22120311460852700000063188079 14 WHATSAPP Outros Documentos 22120311460928100000063188080 15 WHATSAPP Outros Documentos 22120311461030500000063188081 16 WHATSAPP Outros Documentos 22120311461125500000063188082 17 InteiroTeor 10000221592777001 Outros Documentos 22120311461216600000063188083 18 InteiroTeor 10000221592777001 Outros Documentos 22120311461297100000063188084 19 Jurisprudencia TJPB Outros Documentos 22120311461373300000063188085 Decisão Decisão 22120417475808400000063192573 Decisão Decisão 22120613221487100000063267854 Decisão Decisão 23020310080272500000064759794 MANIFESTAÇÃO Petição 23020716165104600000064956547 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 23020716165166600000064956555 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 23020716165212100000064956558 PROCURAÇÃO ASSINADA 1 Procuração 23020716165233000000064956559 PROTOCOLO NA PREFEITURA BOX 134 135 Documento de Comprovação 23020716165254700000064956562 requerimento de area pública box 134 135 Documento de Comprovação 23020716165266000000064956563 SEDURB NOTIFICA USO IRREGULAR Documento de Comprovação 23020716165305200000064956565 CERTIDAO NEGATIVA PARA AQUISIÇÃO Documento de Comprovação 23020716165325300000064956566 COM PIX CONDOMINIO TAXA Documento de Comprovação 23020716165382500000064956567 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23020716165401300000064956568 COMP DO PIX CONDOMINIO Documento de Comprovação 23020716165450000000064956569 COMP PIX ACORDO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23020716165464900000064956571 COMP PIX CONDOMINIO + ACORDO Documento de Comprovação 23020716165495000000064957775 COMP PIX CONDOMINIO ACORDO Documento de Comprovação 23020716165509800000064957776 COMP PIX CONDOMINIO MES DE DEZEMBRO22 Documento de Comprovação 23020716165523100000064957777 COMP PIX CONDOMINIO MES NOVEMBRO22 Documento de Comprovação 23020716165559500000064957778 COMP PIX CONDOMINIO OUTUBRO 22 Documento de Comprovação 23020716165573700000064957779 COMP PIX CONDOMINIO SETEMBRO22 Documento de Comprovação 23020716165588600000064957780 COMP PIX DO ACORDO 21 Documento de Comprovação 23020716165601500000064957782 COMP PIX PENULTIMA DO ACORDO Documento de Comprovação 23020716165614400000064957783 PG DO MES DE OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 23020716165645800000064957784 PG MES DE AGOSTO 2022 E ACORDO Documento de Comprovação 23020716165693700000064957785 PG MES DE SETEMBRO 2022 MENS E ACORDO Documento de Comprovação 23020716165706600000064957787 WhatsApp Video 2023-02-07 at 15.49.41 Documento de Comprovação 23020716165722800000064957790 WhatsApp Video 2022-11-29 at 09.54.02 Documento de Comprovação 23020716165805500000064957791 COMPROVANTE DE PROTOCOLO TJPB Documento de Comprovação 23020716165871400000064957792 Expediente Expediente 23020310080272500000064759794 Petição Petição 23021415170276800000065260096 1.
PEDIDO DE CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA- VERONICA Documento de Comprovação 23021415170405500000065260099 2.
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 23021415170432100000065260100 3. comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23021415170452500000065260101 Despacho Despacho 23031319591336300000066283319 Despacho Despacho 23031319591336300000066283319 Despacho Despacho 23031319591336300000066283319 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23031711195775600000066529686 Réplica Réplica 23040514265623400000067404741 1 ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO SHOPPING TERCEIRÃO 1997 Documento de Comprovação 23040514265715000000067404751 2 COLETA DE PREÇOS CONSTRUÇÃO ASSOCIAÇÃO TERCEIRÃO JORNAL CORREIO DA PARAIBA. 24 DE ABRIL DE 1998 Documento de Comprovação 23040514265753000000067404752 3 TERCEIRAO -COLETA DE PREÇOS Documento de Comprovação 23040514265781200000067404754 4 TERCEIRÃO - OFICIO PMJ N.1 EM 1998 Documento de Comprovação 23040514265827900000067404755 4.1 NOTA DE CREDITO COMERCIAL COM BNB Documento de Comprovação 23040514265853400000067404756 4.2 NOTA DE CREDITO COMERCIAL Documento de Comprovação 23040514265882800000067404757 4.3 TERCEIRÃO-REGULARIDADE DA ASSOCIAÇÃO Documento de Comprovação 23040514265926900000067404759 5 PRIMEIRO ESTATUTO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO SHOPPING TERCEIRÃO - CERTIDÃO DE REGISTRO E E ESTATUO SOC Documento de Comprovação 23040514265959300000067404760 6 placa Documento de Comprovação 23040514270032600000067404761 7 TERCEIRÃO - LEI 10.408, 30.12.2004-ALIENA O IMOVEL PARA O IPM Documento de Comprovação 23040514270083800000067404762 8 TERCEIRÃO - LEI 10.883-TRANSFERE AO IPM O IMOVEL DO TERCEIRÃO Documento de Comprovação 23040514270107800000067404763 8.1 ATA DE ASSEMBLÉIA DO IPM Documento de Comprovação 23040514270132100000067404764 9 REGIMENTO INTERNO 1 Documento de Comprovação 23040514270193100000067404765 9.1 REGIMENTO INTERNO 2 Documento de Comprovação 23040514270253200000067404766 9.2 REGIMENTO INTERNO 3 Documento de Comprovação 23040514270295900000067404767 9.3 REGIMENTO INTERNO 4 Documento de Comprovação 23040514270338100000067404768 9.4 REGIMENTO INTERNO 5 Documento de Comprovação 23040514270374600000067404769 10 NOTICIA JORNALISTICA Documento de Comprovação 23040514270415700000067404770 11 B.O. - FUNCIONARIOS DA SEDURB- ATOS TRULENTOS Documento de Comprovação 23040514270464500000067404771 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO E LISTA NOMINAL DOS ASSOCIADOS PARA CONFECÇÃO DE CONTRATOS E ALVARÁS Documento de Comprovação 23040514270491800000067404772 13 OUVIDORIA DO MUNICIPIO PROCESSO ADMINSITRATIVO APURAR CONFECÇÃO DE ALVARAS E CONTRATOS Documento de Comprovação 23040514270545400000067404774 14 Oficio 634.2021 SEDURB Terceirao Documento de Comprovação 23040514270597700000067405075 15 0861220-17.2022.8.15.2001-3_compressed Documento de Comprovação 23040514270660400000067405076 Decisão Decisão 23081317442582800000072879578 Decisão Decisão 23081317442582800000072879578 Decisão Decisão 23101823095295200000076057255 Petição Petição 23111416401808600000077317348 4.1 OFICIO DO DIRETOR DO SEDMA AO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO 1999 Documento de Comprovação 23111416401884200000077317361 4.2 AVISO DE COLETA PARA CONSTRUÇÃO DO SHOPPING TERCEIRÃO 1997 Documento de Comprovação 23111416401930600000077317362 4.3 COLETA DE PREÇOS CONSTRUÇÃO ASSOCIAÇÃO TERCEIRÃO JORNAL CORREIO DA PARAIBA. 24 DE ABRIL DE 1998 Documento de Comprovação 23111416401953100000077317363 6 PRIMEIRO ESTATUTO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO SHOPPING TERCEIRÃO - CERTIDÃO DE REGISTRO E E ESTATUO SOC Documento de Comprovação 23111416402015600000077317364 6 PRIMEIRO ESTATUTO SOCIAL PARA CONSTRUÇÃO SHOPPING TERCEIRÃO - CERTIDÃO DE REGISTRO E E ESTATUO SOC Documento de Comprovação 23111416402074700000077317365 7 placa Documento de Comprovação 23111416402120100000077317366 8 REGIMENTO INTERNO 1 Documento de Comprovação 23111416402148400000077317367 9 REGIMENTO INTERNO 2 Documento de Comprovação 23111416402194200000077317368 10 REGIMENTO INTERNO 3 Documento de Comprovação 23111416402270400000077317370 11 REGIMENTO INTERNO 4 Documento de Comprovação 23111416402315100000077317371 12 REGIMENTO INTERNO 5 Documento de Comprovação 23111416402339800000077317372 18.1 PROCESSO ADMINISTRATIVO E LISTA NOMINAL DOS ASSOCIADOS PARA CONFECÇÃO DE CONTRATOS E ALVARÁS Documento de Comprovação 23111416402360200000077317373 Termo de Audiência-PROVA EMPRESTADA Documento de Comprovação 23111416402409000000077317374 NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL_compressed Documento de Comprovação 23111416402475600000077317975 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23111417305724000000077319964 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23111417305820300000077320927 Petição Inicial Documento de Comprovação 23111417305885100000077320928 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23112013570900000000077527518 0824707-05.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23112013570900000000077527519 Informação Informação 24022221574735400000080904097 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24040309032600000000082850291 0824707-05.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24040309032600000000082850292 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24041816234060300000083700566 Resposta Resposta 24042221193533400000083873025 Decisão Decisão 24052922182092300000085793854 Resposta Resposta 24060422235940000000086018814 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24061015004975700000086273053 Informação Informação 24061112121107400000086350095 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24061015004975700000086273053 OFÍCIO BNB OFÍCIO 24062607151645700000087034592 INSTRUMENTO_DE_CRÉDITO_Irene Comunicações 24062607151694900000087034593 INSTRUMENTO_DE_CRÉDITO_João Comunicações 24062607151782500000087034594 Decisão Decisão 24091823395807900000094536753 Intimação Intimação 24091908371367800000094571827 Decisão Decisão 24091823395807900000094536753 Petição Petição 24101416561685800000095863789 Informação Informação 24101712512877900000096065954 Decisão Decisão 25012920464464100000100381701 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25020616215061700000100809093 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25021316071348400000101172834 Informação Informação 25022611542609800000101891744 envio de ofício Documento de Comprovação 25022611542639700000101891745 Informação Informação 25022611572976200000101891761 OFÍCIO BANCO DO NORDESTE OFÍCIO 25031712315650900000102678543 Informação Informação 25033111294946600000103431503 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24091823395807900000094536753, Petição Inicial: 22120311455029600000063187304, Outros Documentos: 22120311455173400000063187305, Outros Documentos: 22120311455261800000063187306, Outros Documentos: 22120311455330800000063187307, Outros Documentos: 22120311455396200000063187308, Outros Documentos: 22120311455465000000063187309, Outros Documentos: 22120311455545800000063187310, Outros Documentos: 22120311455608300000063187311, Outros Documentos: 22120311455680300000063187313] -
30/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:40
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 14:40
Determinada diligência
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31/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:29
Juntada de informação
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17/03/2025 12:31
Juntada de Ofício
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26/02/2025 11:57
Juntada de informação
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26/02/2025 11:54
Juntada de informação
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13/02/2025 16:07
Juntada de Ofício
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06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/01/2025 20:46
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 20:46
Determinada diligência
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29/01/2025 20:46
Deferido o pedido de
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17/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:51
Juntada de informação
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861826-45.2022.8.15.2001 AUTOR: VERONICA ALVES DA CUNHA, VALDIR ALVES DO NASCIMENTO REU: AMANDA ANISIO DA SILVA DECISÃO INTIME as partes para se manifestarem acerca da documentação de ID 92663067 e 92663068, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24062607151782500000087034594, Comunicações: 24062607151694900000087034593, OFÍCIO: 24062607151645700000087034592, Ofício (Outros): 24061015004975700000086273053, Informação: 24061112121107400000086350095, Ofício (Outros): 24061015004975700000086273053, Resposta: 24060422235940000000086018814, Decisão: 24052922182092300000085793854, Resposta: 24042221193533400000083873025, Petição de habilitação nos autos: 24041816234060300000083700566] -
19/09/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 23:39
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:15
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:12
Juntada de informação
-
10/06/2024 15:00
Juntada de Ofício
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04/06/2024 22:23
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861826-45.2022.8.15.2001 AUTOR: VERONICA ALVES DA CUNHA, VALDIR ALVES DO NASCIMENTO REU: AMANDA ANISIO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 82181667, a parte autora requer: a) o deferimento da prova emprestada, referente ao termo de audiência virtual, dos autos nº: 0840366-36.2021.8.15.2001, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, com depoimentos das testemunhas disponibilizados e inseridos no PJE MÍDIAS; b) a juntada da Nota de Crédito Comercial, que comprova o contrato de financiamento para construção dos boxes, junto ao Banco Nordeste, com a utilização do FAT- fundo de amparo ao trabalhador; c) a expedição de ofício ao Banco do Nordeste S/A, situado na R.
Gama e Melo, 53 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-450, para que preste esclarecimentos acerca de como ocorreu a realização dos financiamentos bancários junto aos comerciantes/ambulantes, com a denominação de Nota de Crédito Comercial para construção do Shopping Terceirão e boxes ali existentes e se houve autorização da prefeitura Municipal de João Pessoa para que os comerciantes ambulantes construíssem os boxes naquele local, bem como requer que o Banco nordeste apresente em Juízo, as notas de Crédito Comercial/financiamento firmados com os pais dos autores, ou seja, Irene Maria do Nascimento- CPF Nº: *09.***.*12-15 e João Alves do Nascimento- CPF Nº: *39.***.*06-72, haja vista que são falecidos e tratam-se de documentos sigilosos e de cunho personalíssimo, o que impede os autores de terem acesso aos mesmos; d) a produção de prova testemunhal, cujo rol de testemunhas será apresentado em momento oportuno.
Intime a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 82181667.
Por ora, DEFIRO em parte o pedido.
Oficie ao Banco do Nordeste, conforme requerido.
Intime a parte promovida para se manifestar sobre o item a,b, prazo 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclua para designar audiência.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 24042221193533400000083873025, Petição de habilitação nos autos: 24041816234060300000083700566, Documento de Comprovação: 24040309032600000000082850292, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24040309032600000000082850291, Informação: 24022221574735400000080904097, Documento de Comprovação: 23112013570900000000077527519, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23112013570900000000077527518, Documento de Comprovação: 23111417305885100000077320928, Documento de Comprovação: 23111417305820300000077320927, Comprovação de Interposição de Agravo: 23111417305724000000077319964] -
29/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 22:18
Determinada diligência
-
29/05/2024 22:18
Deferido em parte o pedido de VALDIR ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*50-72 (AUTOR)
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22/04/2024 21:19
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/02/2024 21:58
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:57
Juntada de informação
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20/11/2023 13:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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14/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861826-45.2022.8.15.2001 AUTOR: VERONICA ALVES DA CUNHA, VALDIR ALVES DO NASCIMENTO REU: AMANDA ANISIO DA SILVA DECISÃO VERONICA ALVES DA CUNHA E OUTRO, já qualificada nos autos, manejou os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sob alegação, em suma, de que a decisão prolatada pelo juízo demonstra omissão merecendo reforma nesses aspectos.
Em sede de embargos, o embargante afirma que este Juízo incorreu em omissão, tendo em vista que deixou de apreciar o requerimento de tutela antecipada formulado.
EM SUMA, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que caberão Embargos de Declaração quando houver, em decisão judicial, que esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Como a decisão está eivada de omissão, passo a saná-lo.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E COBRANÇA DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO intentada por VERÔNICA ALVES DA CUNHA e VALDIR ALVES DO NASCIMENTO em face de AMANDA ANISIO DA SILVA.
Na inicial, a parte autora alega que alugou dois boxes no Shopping Terceirão a parte promovida, e esta encontra-se inadimplente com o pagamento do aluguel dos meses de março/2021 e abril/2021 e setembro/2022, outubro/2022 e novembro/2022, totalizando uma dívida de R$ 12.000,00 (doze mil reais), além de juros e correção monetária, que perfaz a quantia de R$ 14.063,70 (quatorze mil sessenta e três reais e setenta centavos), bem como encontra-se inadimplente com a taxa da associação mensal relativo aos meses com vencimento em janeiro/2022 a agosto/2022, por isso requer a tutela antecipada de despejo.
Justiça gratuita deferida (ID 68590088).
Caução depositado (ID 69133683).
Em contestação (ID 68803295), a parte promovida alega que é possuidora de bem público que são dois boxes 134/135 localizados no Shopping Terceirão e a destinação já se encontra sendo regularizada perante o órgão Municipal de João Pessoa-PB, apenas esperado a confecção dos alvarás e contrato com a prefeitura.
Na impugnação à contestação (ID 71467972), a parte autora alega que o bem foi desafetado pela Lei Municipal nº: 10.883/2006.
DECIDO O pedido de concessão da tutela provisória deve ser indeferido, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para concedê-la.
Desta feita, a concessão da tutela de urgência, liminarmente, deve estar condicionada a um Juízo positivo acerca da existência do direito do requerente e da inevitabilidade do dano iminente, assim como a um juízo de ponderação favorável à prioridade da tutela do direito alegado pelo requerente sobre o possível direito do requerido.
Como, neste momento, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que há necessidade de uma dilação probatória, INDEFIRO.
A parte autora alega que o bem, objeto da ação, foi desafetado pela Lei Municipal nº: 10.883/2006.
Verifica que foi desafetado, mas foi transferido para uma autarquia municipal, conforme se observa no art. 4º da mencionada lei: Art. 4º Ficam transferidos ao Patrimônio do Instituto de Previdência do Município (IPM) os imóveis descritos nos artigos anteriores, como forma de gerar recursos para o Fundo Municipal de Previdência - FUMPREV.
Em face do exposto, dada ausência, por ora, dos requisitos necessários a concessão da tutela, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE PLEITEADA.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho os embargos para, com efeito infringente, suprindo a omissão apontada, integro a decisão de ID 70246978 os fundamentos acima elencados, e na parte dispositiva incluo o seguinte texto: Indefiro o requerimento de tutela antecipada formulado pela parte autora.
Determino, ainda, À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23081317442582800000072879578, Decisão: 23081317442582800000072879578, Documento de Comprovação: 23040514270660400000067405076, Documento de Comprovação: 23040514270597700000067405075, Documento de Comprovação: 23040514270545400000067404774, Documento de Comprovação: 23040514270491800000067404772, Documento de Comprovação: 23040514270464500000067404771, Documento de Comprovação: 23040514270415700000067404770, Documento de Comprovação: 23040514270374600000067404769, Documento de Comprovação: 23040514270338100000067404768] -
18/10/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:09
Determinada diligência
-
18/10/2023 23:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 23:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de AMANDA ANISIO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861826-45.2022.8.15.2001 AUTOR: VERONICA ALVES DA CUNHA, VALDIR ALVES DO NASCIMENTO REU: AMANDA ANISIO DA SILVA DECISÃO INTIME a parte promovida para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração do ID 70513450, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23040514270660400000067405076, Documento de Comprovação: 23040514270597700000067405075, Documento de Comprovação: 23040514270545400000067404774, Documento de Comprovação: 23040514270491800000067404772, Documento de Comprovação: 23040514270464500000067404771, Documento de Comprovação: 23040514270415700000067404770, Documento de Comprovação: 23040514270374600000067404769, Documento de Comprovação: 23040514270338100000067404768, Documento de Comprovação: 23040514270295900000067404767, Documento de Comprovação: 23040514270253200000067404766] -
14/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 17:44
Determinada diligência
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28/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861826-45.2022.8.15.2001 AUTOR: VERONICA ALVES DA CUNHA, VALDIR ALVES DO NASCIMENTO REU: AMANDA ANISIO DA SILVA DESPACHO À IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias pelo DJEN.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120311455029600000063187304 1 INICIAL DESPEJO E COBRANCA DE ALUGUEIS E ACESSORIOS Outros Documentos 22120311455173400000063187305 2 PROCURAÇÃO Outros Documentos 22120311455261800000063187306 3 RG E CPF- VALDIR Outros Documentos 22120311455330800000063187307 3.1 COMPROVANTE DE RESIDENCIA-VALDIR Outros Documentos 22120311455396200000063187308 3.2 IRPF 2020 - Valdir Outros Documentos 22120311455465000000063187309 3.3 IRPF 2020 - Valdir Outros Documentos 22120311455545800000063187310 4 RG E CPF VERONICA Outros Documentos 22120311455608300000063187311 4.1 COMPROVANTE DE RESIDENCIA-VERONICA Outros Documentos 22120311455680300000063187313 4.2 CPTS Outros Documentos 22120311455746500000063187314 4.3 IRPF 2020 - Verônica Outros Documentos 22120311455821500000063187315 4.4 IRPF 2021 - Verônica Outros Documentos 22120311455887900000063187316 5 DOCS PESSOAIS JOAO ALVES Outros Documentos 22120311455957300000063187317 6 DOCS IRENE Outros Documentos 22120311460046000000063187318 7 COMPROVANTE DE ASSOCIADO GENITORES Outros Documentos 22120311460111200000063187319 7.1 CERTIDÃO DE OBITO- IRENE e JOAO Outros Documentos 22120311460184200000063187320 8 DECLARAÇÃO DA ASSOCIACAO DOS COMERCIANTES DO SHOPPING CENTRO Outros Documentos 22120311460254700000063187321 8.1 COMPROVANTE DE ASSOCIADO AUTORES Outros Documentos 22120311460331500000063187322 9 Contrato de Locacao Outros Documentos 22120311460397200000063187323 10 PROTOCOLO PMJP REGULARIZACAO DO BOX Outros Documentos 22120311460484500000063187324 11 NOTIFICACAO AR Outros Documentos 22120311460551100000063188075 11. 1 comprovante AR Outros Documentos 22120311460624800000063188076 12 NOTIFICAÇÃO DE COBRANCA DA TAXA DA ASSOCIACAO MENSAL Outros Documentos 22120311460699500000063188077 13 TAXA DA ASSOCIACAO MENSAL Outros Documentos 22120311460777000000063188078 16.1 ACORDO DAS TAXAS MENSAIS DA ASSOCIACAO Outros Documentos 22120311460852700000063188079 14 WHATSAPP Outros Documentos 22120311460928100000063188080 15 WHATSAPP Outros Documentos 22120311461030500000063188081 16 WHATSAPP Outros Documentos 22120311461125500000063188082 17 InteiroTeor 10000221592777001 Outros Documentos 22120311461216600000063188083 18 InteiroTeor 10000221592777001 Outros Documentos 22120311461297100000063188084 19 Jurisprudencia TJPB Outros Documentos 22120311461373300000063188085 Decisão Decisão 22120417475808400000063192573 Decisão Decisão 22120613221487100000063267854 Decisão Decisão 23020310080272500000064759794 MANIFESTAÇÃO Petição 23020716165104600000064956547 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 23020716165166600000064956555 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 23020716165212100000064956558 PROCURAÇÃO ASSINADA 1 Procuração 23020716165233000000064956559 PROTOCOLO NA PREFEITURA BOX 134 135 Documento de Comprovação 23020716165254700000064956562 requerimento de area pública box 134 135 Documento de Comprovação 23020716165266000000064956563 SEDURB NOTIFICA USO IRREGULAR Documento de Comprovação 23020716165305200000064956565 CERTIDAO NEGATIVA PARA AQUISIÇÃO Documento de Comprovação 23020716165325300000064956566 COM PIX CONDOMINIO TAXA Documento de Comprovação 23020716165382500000064956567 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23020716165401300000064956568 COMP DO PIX CONDOMINIO Documento de Comprovação 23020716165450000000064956569 COMP PIX ACORDO CONDOMINIO Documento de Comprovação 23020716165464900000064956571 COMP PIX CONDOMINIO + ACORDO Documento de Comprovação 23020716165495000000064957775 COMP PIX CONDOMINIO ACORDO Documento de Comprovação 23020716165509800000064957776 COMP PIX CONDOMINIO MES DE DEZEMBRO22 Documento de Comprovação 23020716165523100000064957777 COMP PIX CONDOMINIO MES NOVEMBRO22 Documento de Comprovação 23020716165559500000064957778 COMP PIX CONDOMINIO OUTUBRO 22 Documento de Comprovação 23020716165573700000064957779 COMP PIX CONDOMINIO SETEMBRO22 Documento de Comprovação 23020716165588600000064957780 COMP PIX DO ACORDO 21 Documento de Comprovação 23020716165601500000064957782 COMP PIX PENULTIMA DO ACORDO Documento de Comprovação 23020716165614400000064957783 PG DO MES DE OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 23020716165645800000064957784 PG MES DE AGOSTO 2022 E ACORDO Documento de Comprovação 23020716165693700000064957785 PG MES DE SETEMBRO 2022 MENS E ACORDO Documento de Comprovação 23020716165706600000064957787 WhatsApp Video 2023-02-07 at 15.49.41 Documento de Comprovação 23020716165722800000064957790 WhatsApp Video 2022-11-29 at 09.54.02 Documento de Comprovação 23020716165805500000064957791 COMPROVANTE DE PROTOCOLO TJPB Documento de Comprovação 23020716165871400000064957792 Expediente Expediente 23020310080272500000064759794 Petição Petição 23021415170276800000065260096 1.
PEDIDO DE CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA- VERONICA Documento de Comprovação 23021415170405500000065260099 2.
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 23021415170432100000065260100 3. comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23021415170452500000065260101 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23021415170452500000065260101, Documento de Comprovação: 23021415170432100000065260100, Documento de Comprovação: 23021415170405500000065260099, Petição: 23021415170276800000065260096, Expediente: 23020310080272500000064759794, Documento de Comprovação: 23020716165871400000064957792, Documento de Comprovação: 23020716165805500000064957791, Documento de Comprovação: 23020716165722800000064957790, Documento de Comprovação: 23020716165706600000064957787, Documento de Comprovação: 23020716165693700000064957785] -
13/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2023 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/12/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2022 13:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/12/2022 17:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/12/2022 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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