TJPB - 0838762-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:46
Recebidos os autos
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15/07/2025 08:46
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 19:14
Outras Decisões
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25/02/2025 04:36
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:26
Publicado Expediente em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0838762-35.2024.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838762-35.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUCIANO JERONIMO VIEIRA RÉU: REU: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:17
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838762-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANO JERONIMO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 REU: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS Advogado do(a) REU: GESLANI DE FATIMA DARIVA - SC16486 Advogado do(a) REU: GESLANI DE FATIMA DARIVA - SC16486 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 21:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 03:32
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2024 18:43
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 15:12
Expedição de Carta.
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24/09/2024 15:12
Expedição de Carta.
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24/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 12:00
Juntada de Ofício
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20/06/2024 12:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/06/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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