TJPB - 0838762-35.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:46
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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02/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 18:01
Sentença confirmada
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17/06/2025 18:01
Conhecido o recurso de LUCIANO JERONIMO VIEIRA - CPF: *63.***.*80-55 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2025 18:01
Voto do relator proferido
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16/06/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 06:31
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0838762-35.2024.8.15.2001 RECORRENTE: LUCIANO JERONIMO VIEIRA - Advogado do(a) RECORRENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159-A - RECORRIDO: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS - Advogado do(a) RECORRIDO: GESLANI DE FATIMA DARIVA - SC16486 – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 26 de maio de 2025 .
TATIANA MACEDO SILVA Técnica Judiciária -
26/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2025 16:41
Determinada diligência
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09/03/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO JERONIMO VIEIRA - CPF: *63.***.*80-55 (RECORRENTE).
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07/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 07:50
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 07:50
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0838762-35.2024.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838762-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIANO JERONIMO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 REU: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS Advogado do(a) REU: GESLANI DE FATIMA DARIVA - SC16486 Advogado do(a) REU: GESLANI DE FATIMA DARIVA - SC16486 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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