TJPB - 0831157-24.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831157-24.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.323 e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos, para a solução da controvérsia: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino a suspensão do presente feito.
Intimem-se as partes para ciência e o perito, caso já tenha sido designado perícia.
Cumpra-se com urgência, caso haja perícia designada.
Campina Grande – PB, data e assinatura via sistema RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
21/02/2025 22:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831157-24.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA APOLINARIO DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 24 de janeiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831157-24.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA APOLINARIO DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 11 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 20:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA APOLINARIO DE LIMA - CPF: *76.***.*86-00 (AUTOR).
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23/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA APOLINARIO DE LIMA (*76.***.*86-00).
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23/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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