TJPB - 0836721-81.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:27
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836721-81.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O sistema está alertando para atraso no pagamento das custas.
Consultando-o, neste momento, registra a seguintes situação: Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para, em até 15 dias, regularizar/atualizar o pagamento do parcelamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos.
CAMPINA GRANDE, 25 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 22:52
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 03:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836721-81.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O sistema está alertando para atraso no pagamento das custas.
Consultando-o, neste momento, registra a seguintes situação: O fato é que, se o primeiro pagamento aconteceu em fevereiro de 2025, de lá para cá, já deveriam constas pelo menos mais 02 (sem contar com o mês de maio que está quase se ultimando), mas o sistema só registra dois pagamentos, o segundo, inclusive, feito apenas em maio, 03 meses depois do primeiro.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para, em até 15 dias, regularizar/atualizar o pagamento do parcelamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos.
CAMPINA GRANDE, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:41
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2025 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/03/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/04/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/04/2025 09:37
Recebidos os autos.
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04/04/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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28/03/2025 09:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836721-81.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo a audiência de mediação pelo CEJUSC, para o dia 28 de março de 2025, às 09h30.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) citqada(s) e intimada(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final).
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Não alertando o sistema para falta de ciência expressa por parte da demandada, autos ao CEJUSC.
Caso alerte, intime-se a parte autora para, em até 30 dias, providenciar pagamento de carta de citação.
CAMPINA GRANDE, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836721-81.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento em 10 vezes.
Sistema já alimentado.
Fica a parte autora intimada para ciência e para, em até 15 dias, providenciar o pagamento da primeira parcela.
As demais deve ser pagas a cada 30 dias, sucessivamente.
Fica ciente de que o inadimplemento de qualquer delas poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos, e sem prejuízo de condenação em honorários sucumbenciais, caso a parte contrária já tenha apresentado defesa.
Fica ciente, também, que diligências necessárias e eventuais honorários sucumbenciais deverão ser pagos à vista e integralmente.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me conclusos para inclusão em pauta objetivando realização de audiência de mediação.
Campina Grande (PB), 11 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:02
Deferido o pedido de
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11/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:47
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE (49.***.***/0001-66).
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08/11/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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