TJPB - 0835459-96.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:10
Juntada de comunicações
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28/02/2025 10:10
Juntada de comunicações
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27/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DURCINELITE MARIA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de EDVAN MOREIRA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:41
Publicado Edital em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 11:26
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0835459-96.2024.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por DURCINELITE MARIA SILVA , em face de EDVAN MOREIRA GONCALVES, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 10 de dezembro de 2024.
Eu, ALINE ARAUJO DE MELO COSTA, Técnico Judiciário, o digitei. -
10/12/2024 19:31
Expedição de Edital.
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10/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 01:06
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:39
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:21
Determinada diligência
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04/11/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DURCINELITE MARIA SILVA - CPF: *18.***.*12-33 (REQUERENTE).
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30/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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