TJPB - 0817928-94.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:06
Juntada de informação
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04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de GERSON CABRAL DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0817928-94.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido inicial de benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista que nos processos afeitos ao trato sucessório é da massa patrimonial, que o compõe o acervo hereditário, a responsabilidade de arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido, observa-se que o monte é positivo e possui condições de pagamento dos tributos e despesas processuais.
Ressalte-se que, em ações dessa natureza, é ônus do espólio, arcar com as despesas processuais e tributos, sendo irrelevante, a condição econômica dos sucessores, como já consolidado na nossa jurisprudência.
Há de se observar, que o princípio da saisine, que possibilita a ficção da sucessão imediata dos bens de alguém falecido, não significa que os sucessores receberão tais bens em sua integralidade, pois a nossa legislação prevê responsabilidades e ônus para o próprio espólio, após a morte do seu proprietário.
Assim, cabe, à massa patrimonial, o ônus de arcar com as despesas do processo, o imposto específico e até, de responder pelas eventuais dívidas do de cujus, nos seus limites.
Portanto, como o presente caso se trata de um inventário positivo, que possui bens e valores em conta, que podem suportar os seus custos.
Desta feita, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, sob as penalidades legais: a) recolher as custas iniciais, tendo em conta o valor dado à causa (id.
Num. 105163435 - Pág. 5); b) certidão negativa de débitos municipais em nome do falecido ( existência de débitos de id.
Num. 107490717); c) certidão negativa de débitos estaduais em nome do falecido ( existência de dívida ativa de id.
Num. 105166450 - Pág. 1 e Num. 105622049).
Certifique se todas as partes foram devidamente citadas e se houve o decurso do prazo.
Intimações e expedientes devidos.
CAMPINA GRANDE, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:32
Determinada diligência
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08/08/2025 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAICKEY LUCIO PEREIRA - CPF: *66.***.*83-68 (REQUERENTE).
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23/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de DIOGO FELIPE LOPES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARILIA LUCIO PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ALLYNE KELLY LOPES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ACÁCIA RENALLY LOPES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MAICKEY LUCIO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARILIA LUCIO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO LUCIO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIO LUCIO PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:41
Expedição de Carta.
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11/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 01:37
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GERSON CABRAL DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de cota
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13/12/2024 00:28
Publicado Edital em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE - PB EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO (20) DIAS Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0817928-94.2024.8.15.0001.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara de SUCESSÕES da Comarca de Campina Grande por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo da Vara de Sucessões, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0817928-94.2024.8.15.0001, proposta por [GERSON CABRAL DA SILVA - CPF: *19.***.*71-00 (ADVOGADO), MAICKEY LUCIO PEREIRA - CPF: *66.***.*83-68 (REQUERENTE), MARCO ANTONIO PEREIRA - CPF: *78.***.*27-00 (DE CUJUS), MARCIO LUCIO PEREIRA - CPF: *30.***.*62-37 (REQUERENTE), MARILIA LUCIO PEREIRA - CPF: *46.***.*99-34 (REQUERENTE)], em face do espólio de DE CUJUS: MARCO ANTONIO PEREIRA, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 11 de dezembro de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito. -
11/12/2024 12:15
Expedição de Edital.
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11/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:33
Juntada de Termo de Compromisso
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30/08/2024 13:56
Determinada diligência
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30/08/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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