TJPB - 0872698-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 07:27
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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28/02/2025 06:38
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872698-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: TACIANA THAYS PEREIRA ARAUJO - PB31611 REU: ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE Advogado do(a) REU: NILTON CESAR NASCIMENTO SILVA - SE564 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/02/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2025 11:46
Deferido o pedido de
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09/01/2025 06:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0872698-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: TACIANA THAYS PEREIRA ARAUJO - PB31611 REU: ASSOCIACAO E CLUBE DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DA REGIAO NORDESTE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, bem como para informar que a audiência marcada para o dia 19/12/2024 às 08:00 está cancelada.
JOÃO PESSOA, 8 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/12/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 20:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2024 09:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 12:36
Expedição de Carta.
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18/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/11/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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