TJPB - 0838368-14.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTE MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GILMAR NOBERTO MEDEIROS DE SANTANA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838368-14.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: F.
C.
M.REPRESENTANTE: GILMAR NOBERTO MEDEIROS DE SANTANA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CONTESTAÇÃO AINDA NÃO APRESENTADA.
CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação objetivando indenização por danos morais.
Antes mesmo de haver apresentação de contestação, apresentou o autor pedido de desistência..
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelas parte autora, mas observando-se que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Cancele-se a audiência no sistema e arquive-se, logo em seguida.
Campina Grande (PB), 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:46
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 14:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 31/01/2025 09:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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09/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:33
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2024 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/01/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/11/2024 08:57
Recebidos os autos.
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27/11/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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26/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2024 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. C. M. - CPF: *67.***.*21-83 (AUTOR).
-
23/11/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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