TJPB - 0830442-50.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:40
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo nº 0830442-50.2022.8.15.0001 Exequente: DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Executados: SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA *04.***.*20-40 e SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA SENTENÇA EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
MANIFESTA OCORRÊNCIA.
EXEQUENTE QUE NÃO PROMOVE OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE INCUMBIA E ABANDONA A CAUSA POR MAIS DE 30(TRINTA) DIAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pela parte exequente acima identificada, por seu patrono, com base nas razões de fato e de direito aduzidas na peça de ingresso.
Instruindo o pedido, vieram “cédula de crédito bancário”, “termo de endosso”, documentos de representação processual, entre outros.
Diante do insucesso de várias tentativas de citação das executadas, a exequente foi triplamente intimada (Id Num. 100717292, 107140817 e 110559267), por seu advogado, para impulsionar o feito, informando o endereço atual e correto das executadas, no entanto se quedou inerte.
Empreendida tentativa de intimação pessoal da exequente para atender à determinação acima, o AR de intimação retornou com a informação de que a exequente “mudou-se” (Id Num. 110558221). É o breve relatório.
Decido.
Dentre as formas de extinção do processo sem resolução de mérito, encontra-se a hipótese elencada no inciso III do art. 485 do CPC, a qual proclama que o juiz não resolverá o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Por outro lado, proclama o § 1º do art. 485 do CPC, que “nas hipóteses previstas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Outrossim, preleciona o art. 274 do CPC, em seu parágrafo único, que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” É esta exatamente a hipótese dos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida à parte exequente, que modificou o seu endereço sem comunicar a este Juízo, de forma a impedir sua localização (Id Num. 110558221).
Isto posto, ante o manifesto e inequívoco desinteresse da exequente pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas iniciais já satisfeitas.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de participação processual da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se tão somente a parte exequente.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830442-50.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
EXECUTADO: SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA *04.***.*20-40, SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, manifestação em 15(quinze) dias.
Campina Grande-PB, 7 de abril de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Anal./Técn.
Judiciário -
07/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:08
Expedição de Carta.
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25/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 07:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA *04.***.*20-40 em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830442-50.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
EXECUTADO: SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA *04.***.*20-40, SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para SUPRIR essa falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente e DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual por abandono.
Conforme consta do ID 105054735 Campina Grande-PB, 4 de fevereiro de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Anal./Técn.
Judiciário -
04/02/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº 0830442-50.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
EXECUTADO: SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA *04.***.*20-40, SABRINA PATRICIA MENDONCA MOURA DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, a parte promovente não atendeu à última determinação judicial.
Diante disso, INTIME-SE, por seu(sua) advogado(a), para SUPRIR essa falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente e DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção processual por abandono.
Sem manifestação nesse prazo, na forma do art. 485, inciso III e § 1o, do CPC, INTIME-SE, de forma PESSOAL (Via domicílio judicial eletrônico, se cadastrada a parte, e/ou carta com AR e/ou mandado pessoal, conforme seja a hipótese dos autos), para SUPRIR a sua falta, CUMPRINDO a determinação judicial pendente, DEMONSTRANDO interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção processual por abandono.
Sem nova manifestação, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, 9 de dezembro de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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23/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 00:35
Deferido o pedido de
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18/08/2024 04:05
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de DINIE CORRESPONDENTE BANCARIO E MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIO DE FARIA CAMPOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:16
Decorrido prazo de THAIS DOS ANJOS BARCELOS em 28/08/2023 23:59.
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27/08/2023 18:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:12
Decorrido prazo de CAIO DE FARIA CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
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15/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIO DE FARIA CAMPOS em 03/02/2023 23:59.
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06/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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