TJPB - 0810773-11.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0810773-11.2022.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Intimado para cumprir voluntariamente o julgado, o Banco Bradesco Financiamentos S/A, ao tempo que depositou em juízo o valor de R$ 46.391,17, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença no Id 89523769, sob alegação de excesso de execução.
Após manifestação da parte exequente e elaboração de cálculo pela Contadoria, vieram os autos conclusos para análise.
Passo a decidir.
Da análise das planilhas anexas às petições de Ids 85521501 e 89523769, verifica-se que a divergência dos valores postulados pelas partes reside no informado período de descontos, como registrado no despacho de Id 92499006.
A exequente informa que o período de descontos, referente ao contrato n. 7906814, ocorreu entre março/2020 a setembro/2023, enquanto a parte executada alega que os descontos foram efetuados somente entre março/2020 a maio/2022.
Quanto ao contrato n. 8780420, não há divergência entre as partes, no tocante à quantidade de descontos (março/2020 a março/2022).
Intimada para comprovar documentalmente a ocorrência de descontos entre junho/2022 a setembro/2023, a exequente acostou os extratos bancários relativos ao mencionado período, no Id 93020049, e demonstrou os descontos sofridos pertinentes às parcelas 28 a 43.
Embora intimado para se pronunciar a respeito (Id 97326608), o executado manteve-se silente (Id 98461553).
Assim, tendo em vista que os cálculos apresentados pela exequente nos Ids 85521502 e 85521503 estão de acordo com a sentença/acórdão, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o decurso do prazo recursal, expeçam-se alvarás judiciais em favor da exequente e sua advogada (honorários sucumbenciais e contratuais – Id 89907059), nos termos do julgado, quanto ao valor depositado no Id 89523786, atendendo ao disposto no Ofício Circular nº 014/2020 - GAPRE.
Após, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com consequente intimação para pagamento à parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento das custas, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
09/02/2024 06:10
Baixa Definitiva
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09/02/2024 06:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/02/2024 06:10
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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08/11/2023 08:08
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:07
Juntada de Petição de cota
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31/10/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 07:38
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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