TJPB - 0871579-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 09:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 09:31 Transitado em Julgado em 28/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:41 Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA TORRES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:41 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 06:47 Decorrido prazo de JOSEFA BARBOSA TORRES em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 06:47 Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 22/01/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:49 Publicado Sentença em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871579-55.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA BARBOSA TORRES Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            06/12/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 11:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/12/2024 13:14 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            03/12/2024 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 12:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            03/12/2024 12:48 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            03/12/2024 10:08 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/12/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            17/11/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2024 14:19 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/11/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 12:45 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/11/2024 12:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/11/2024 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 12:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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