TJPB - 0870307-26.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:38
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:25
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:03
Conhecido o recurso de VALTER PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*30-87 (RECORRENTE) e não-provido
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14/05/2025 19:03
Sentença confirmada
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14/05/2025 19:03
Voto do relator proferido
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12/05/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:51
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/04/2025 11:09
Juntada de Petição de memoriais
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27/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 17:14
Determinada diligência
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18/02/2025 17:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*30-87 (RECORRENTE).
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18/02/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870307-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNE KARINE RODRIGUES MORAES - PB23573, RODRIGO MAGNO NUNES MORAES - PB14798 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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