TJPB - 0870366-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ERIVANEIDE DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:47
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870366-14.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ERIVANEIDE DA CONCEICAO SANTOS SILVA REU: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação, conforme petição de ID 103578025.
A parte ré ainda não foi citada, sendo desnecessária sua anuência ao pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do disposto no art. 90, §3º do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito em substituição -
01/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 03:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 17:30
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:39
Determinada diligência
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11/11/2024 10:39
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU) e BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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07/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:44
Determinada diligência
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04/11/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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