TJPB - 0871793-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 06:02
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 19:23
Determinada diligência
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28/05/2025 19:23
Outras Decisões
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28/05/2025 19:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:41
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871793-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871793-46.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Muito embora o CPC, em seu art. 334, parágrafo 4º, I, preveja expressamente que a audiência de conciliação ou mediação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual, a prática tem demonstrado que neste tipo de ação não se tem obtido êxito em conciliação entre os litigantes.
Destarte, deixo de designar audiência conciliatória.
Cite-se, pois, o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
Findo o prazo de impugnação, com ou sem resposta, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, 24 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/12/2024 05:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2024 13:22
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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24/11/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*12-90 (AUTOR).
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12/11/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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