TJPB - 0876319-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:38
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0876319-56.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos Bancários] AUTOR: JOSINETE FERNANDES CALIXTO Advogado do(a) AUTOR: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR - PB28639 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte promovente.
Por conseguinte, com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de INSTRUÇÃO para o dia 18/11/2025, às 10h30, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes através dos respectivos advogados.
Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*18-30.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 10:30 11ª Vara Cível da Capital.
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01/09/2025 21:39
Deferido o pedido de
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22/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 16:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:44
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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08/04/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINETE FERNANDES CALIXTO - CPF: *71.***.*65-10 (AUTOR).
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30/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: a) recolher(em) as custas processuais ou b) comprovar(em) a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
08/12/2024 21:18
Determinada diligência
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05/12/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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