TJPB - 0866935-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866935-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CHAYENNE REICH DA SILVA - SC71481, WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a) REU: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS FILHO - PB27630, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 112269217, com a intimação da parte demandada para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, intimando-se em seguida a parte autora para impugnação e remetendo-se os autos, após o decurso do prazo, para apresentação de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
08/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866935-69.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA RÉU: REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 19:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 00:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866935-69.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA RÉU: REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 17:53
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 21:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/04/2025 07:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2025 07:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 09:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 08:08
Outras Decisões
-
10/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:11
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866935-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CHAYENNE REICH DA SILVA - SC71481, WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 107945753 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:10
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866935-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CHAYENNE REICH DA SILVA - SC71481, WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2025 11:10
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 08:51
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866935-69.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CHAYENNE REICH DA SILVA - SC71481, WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 12:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/12/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:57
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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