TJPB - 0814829-87.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:43
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0814829-87.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os novos causídicos da parte embargada já foram devidamente habilitados, bem como que a parte executada/embargante não se manifestou nos autos no sentido de efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação a título de honorários, INTIME-SE o exequente/embargado para ATUALIZAR o débito exequendo, incluídos os encargos previstos no art. 523, §1º do CPC, e ainda para REQUERER o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
03/09/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RAMOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RAMOS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 02:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:26
Indeferido o pedido de RAFAEL PEREIRA RAMOS - CPF: *71.***.*51-59 (EMBARGANTE)
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23/04/2025 15:16
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RAMOS em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0814829-87.2022.8.15.0001 EMBARGANTE: RAFAEL PEREIRA RAMOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO DESPACHO Vistos etc.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Na legislação infraconstitucional, por sua vez, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.
De tal sorte, não estando perfeitamente delineada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte, ou havendo nos autos elementos que, em tese, podem indicar a eventual falta dos pressupostos legais para a gratuidade, ou ainda em face do próprio litígio delineado entre as partes, com apoio no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE SUCUMBENTE a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, COMPROVE a sua situação de hipossuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do presente processo sem comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de (A) comprovantes de TODOS os seus rendimentos, (B) declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal ou comprovante de não declaração, (C) extratos bancários de últimos meses de TODAS as suas contas bancárias e investimentos (contas correntes, poupanças, investimentos e aplicações financeiras etc) etc.
Com a manifestação da parte, INTIME-SE a parte embargada originária para se MANIFESTAR, em 10(dez) dias, CONCLUSOS os autos ao fim.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
09/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 05:54
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2023 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2023 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/09/2023 08:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIO COSTA MEIRA em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2023 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/07/2023 11:23
Recebidos os autos.
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26/07/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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26/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 21:02
Conclusos para despacho
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02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de CAIO COSTA MEIRA em 25/11/2022 23:59.
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02/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/09/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 18:42
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:21
Juntada de Petição de informação
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06/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 05:00
Conclusos para despacho
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06/07/2022 05:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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