TJPB - 0867440-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Em virtude da devolução do AR, informando inexistência de número e em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
09/09/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 05:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/08/2025 08:37
Expedição de Carta.
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12/08/2025 18:14
Deferido o pedido de
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24/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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06/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0867440-94.2023.8.15.2001 Assunto: [Espécies de Títulos de Crédito] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ADRIANO MANZATTI MENDES(*36.***.*96-07); GILMARA FLORA DE QUEIROZ XAVIER LTDA(36.***.***/0001-04); Polo passivo: NAIARA AVELINO VIEIRA FARIA DE SOUZA(*70.***.*59-88); DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se o bloqueio do valor total executado (tela em anexo), intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte promovente e voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Foram desbloqueadas as quantias em excesso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 11:04
Deferido o pedido de
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19/05/2025 07:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:35
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/02/2025 20:31
Mandado devolvido para redistribuição
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25/02/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 08:26
Indeferido o pedido de GILMARA FLORA DE QUEIROZ XAVIER LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Em virtude da devolução do AR, informando a mudança de endereço e em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
06/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2024 05:58
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:42
Deferido o pedido de
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11/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:43
Processo Desarquivado
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31/10/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/06/2024 09:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2024 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2024 00:56
Decorrido prazo de NAIARA AVELINO VIEIRA FARIA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 06:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 07:12
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:57
Juntada de Certidão de intimação
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12/01/2024 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 11:06
Determinada a citação de NAIARA AVELINO VIEIRA FARIA DE SOUZA - CPF: *70.***.*59-88 (REU)
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04/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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