TJPB - 0816600-66.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816600-66.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA ALVES MEDEIROS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, caso ainda não procedido, ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Outrossim, considerando o depósito voluntário do valor objeto do presente cumprimento de sentença, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da causídica da parte autora.
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e/ou inscrição na dívida ativa estadual.
Havendo o devido recolhimento dessas, conclusos os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816600-66.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA ALVES MEDEIROS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte EXECUTADA, por seu(a) advogado (a), para, (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
Campina Grande-PB, 3 de fevereiro de 2025.
WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Anal./Técn.
Judiciário -
03/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816600-66.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA ALVES MEDEIROS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, INTIME-SE o exequente para REQUERER o cumprimento da sentença, em 15(quinze) dias – REITERANDO-SE essa intimação por uma vez, caso não atendida inicialmente.
Paralelamente, ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na sequência, logo após a apresentação de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
05/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
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01/10/2024 06:57
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:57
Juntada de Certidão de prevenção
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03/06/2024 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/09/2023 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:31
Recebidos os autos.
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03/08/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:27
Desentranhado o documento
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03/08/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/08/2023 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/08/2023 13:23
Recebidos os autos.
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01/08/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL CRISTINA ALVES MEDEIROS - CPF: *72.***.*56-10 (AUTOR).
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22/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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