TJPB - 0812599-72.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA MARIANO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Processo nº 0812599-72.2022.8.15.0001 AUTORA: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RÉU: JOSÉ RICARDO DA SILVA MARIANO SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NOTICIADA A REALIZAÇÃO DE ACORDO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES, SEM JUNTADA AO FEITO, CONTUDO, DA RESPECTIVA MINUTA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM APOIO NO ART. 485, VI, DO CPC.
Vistos etc.
Desenrolando-se o feito, a parte autora peticionou nos autos noticiando a realização de acordo amigável entre as partes, demonstrando o seu desinteresse na continuidade do feito e pugnando pela sua extinção.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme acima relatado, a parte autora noticiou a realização de acordo amigável entre as partes, requerendo a este juízo a devida homologação judicial.
Observo, porém, que a minuta de acordo acostada ao feito não se encontra assinada pelo réu, motivo pelo qual a parte autora foi intimada para juntar a minuta do acordo celebrado contendo a assinatura do réu, sob pena de extinção do feito por perda de objeto.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora manteve-se inerte.
Nessas condições, ante a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas previamente recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Segue, em anexo, comprovante de retirada da restrição do veículo objeto desta demanda, via Sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/04/2025 20:41
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 20:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:33
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0812599-72.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente a presente demanda, observo que a petição de ID Num. 103729771 não se encontra assinada pelo promovido, o que impede a homologação do acordo celebrado, como requerido pela parte autora.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias - Prorrogável por mais 05(cinco) dias, juntar ao feito minuta de acordo DEVIDAMENTE ASSINADA PELO RÉU, ficando desde já ciente de que a ausência de cumprimento dessa providência ocasionará a extinção do feito sem resolução de mérito, por perda do objeto almejado nesta demanda.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
04/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:24
Deferido o pedido de
-
18/08/2024 04:53
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:43
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:35
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 03:31
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 05:32
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 05:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 22:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800603-95.2021.8.15.0071
Jose Zito Dantas
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2021 14:18
Processo nº 0825324-39.2024.8.15.2001
Maria Nascimento de Oliveira
Associacao Beneficente Cades Barneia - A...
Advogado: Diana Sousa de Araujo Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 19:15
Processo nº 0825324-39.2024.8.15.2001
Maria Nascimento de Oliveira
Associacao Beneficente Cades Barneia - A...
Advogado: Diana Sousa de Araujo Wanderley
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 09:03
Processo nº 0872253-33.2024.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Odivio Barreto Coutinho
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 17:20
Processo nº 0875942-85.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Francisca Nunes de Arruda
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 19:01