TJPB - 0871197-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:23
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0871197-62.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SETAI YACHT EXECUTADO: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ADRIANO GONCALVES PEREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0871197-62.2024.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: CONDOMINIO SETAI YACHT PROMOVIDO(A) EXECUTADO: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ADRIANO GONCALVES PEREIRA SENTENÇA Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo(a).
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes(art. 41, Lei 9.099/95) Caso haja audiência aprazada nos autos, proceda-se ao seu seu cancelamento.
Em relação ao DJO a título de garantia do juízo (id 104242820), deve ser liberado em favor do depositante, em razão do acordo com o segundo executado.
Portanto, expeça-se alvará em favor de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, para a quantia depositada no id acima, sendo R$ 5.131,57.
Intime-se.
Certifique-se, e, em seguida, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
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09/12/2024 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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07/12/2024 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0871197-62.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO SETAI YACHT Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE FARIAS CASCUDO - PB13142 Promovido(a): EXECUTADO: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, ADRIANO GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: KIARA TEBERGE SOARES DA CUNHA - PB23998 DECISÃO Vistos, etc.
A parte executa opôs embargos à execução em autos apartados, processo de nº 0875719-35.2024.8.15.2001, procedimento que não é compatível com o rito nos juizados especiais.
O processo acima identificado deve ser extinto por sentença.
Todavia, pelo claro intento da parte executada de embargar, e considerando que o presente processo se trata de execução de título extrajudicial, determino: a) a revogação da parte final da decisão do id 104309586, no que concerne a liberação por alvará do valor depositado em favor do exequente, até ulterior deliberação; b) a designação de audiência de conciliação e embargos, nos termos do art. 53, parágrafo 1º, da lei 9099/95; c) a intimação das partes deste despacho e para comparecimento em audiência, com as devidas advertências em caso de não comparecimento, advertindo-se a parte Executada que poderá oferecer embargos até a audiência.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:50
Determinada diligência
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04/12/2024 11:50
Outras Decisões
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04/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 07:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:26
Deferido o pedido de
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25/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 23:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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