TJPB - 0873509-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se, pois, as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 07 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:31
Determinada diligência
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28/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0873509-11.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca da tempestividade dos embargos.
Se tempestivos, recebo-os para todos os fins de direito, notadamente para determinar a intimação do exequente, ora embargado, nos termos do art. 920, I, do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos embargos à execução interpostos pelo(a)s executado(a)s.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:56
Juntada de diligência
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:08
Determinada diligência
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17/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873509-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento do deferimento do pedido de retificação do valor da causa, e que a guia atualizada já se encontra disponível.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 04:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0003-39).
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26/11/2024 12:19
Determinada diligência
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25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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