TJPB - 0857878-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0857878-27.2024.8.15.2001 AUTOR: MARINALVA FRANCISCO SIMAO DELFINO REU: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por MARINALVA FRANCISCO SIMAO DELFINO, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra o BANCO DO BRASIL SA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 102037256, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, assim como a renúncia ao prazo recursal.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Sem custas, ante a mínima utilização da máquina judiciária.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica).
Juiz de Direito em Substituição -
05/12/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 12:01
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 12:01
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARINALVA FRANCISCO SIMAO DELFINO em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA FRANCISCO SIMAO DELFINO - CPF: *19.***.*22-49 (AUTOR).
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04/09/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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