TJPB - 0865790-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:14
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0865790-75.2024.8.15.2001 AUTOR: ALINE VASCONCELOS PEREIRA MELO REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO PINE S/A
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
01/09/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:08
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865790-75.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando a existência de vários contratos (tanto que a autora ajuizou a presente demanda em desfavor de cinco instituições financeiras), caso seja constatada a existência de descontos sobre o limite legal, a readequação deve incidir sobre aqueles contratos mais recentes, que teoricamente teriam deixado de observar a margem consignável da consumidora.
Assim, antes de apreciar o pedido de tutela, intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo acostar aos autos, no prazo de 15 dias, os respectivos contratos, ou documento hábil a demonstrar a data da contratação de cada negócio jurídico, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
04/12/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE VASCONCELOS PEREIRA MELO - CPF: *34.***.*28-89 (AUTOR).
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03/12/2024 11:40
Determinada diligência
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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