TJPB - 0875184-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de ZUILA ARRUDA AMORIM em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 00:01
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO CIVIL.
LITISPENDÊNCIA.
PREVENÇÃO: Elementos fundamentais da ação: Partes, pedido e causa de pedir – Tríplice identidade – Repetição de ação em curso – Litispendência – Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício - Extinção sem resolução do mérito da ação mais nova, na qual restou configurada a litispendência.
Vistos etc.
ZUILA ARRUDA AMORIM, já qualificado(s), por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressaram em juízo com a presente ação contra BANCO DO BRASIL SA, também qualificada(s), objetivando a apresentação de documentos em sua totalidade.
Ao compulsar os autos, verifica-se que consta certidão de ID 104645303 indicando dois processos com mesmas partes, mesma classe e conjunto de assuntos.
Ao analisar o processo de n° 0875115-74.2024.8.15.2001, que tramita na 15ª Vara Cível, observa-se que a petição inicial é idêntica, com mesmos pedidos e causas de pedir.
Ademais, constatou-se no Sistema PJE que ambas as peças foram distribuídas no dia 29/11, acontece que a processo foi distribuído nesse Juízo às 17:31, mais de 3 horas após a distribuição do processo na 15ª Vara Cível (às 14:27 horas), caso em que a 15ª Vara Cível se torna o juízo natural da demanda. É o relatório, em apertada síntese.
DECIDO: De acordo com o art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC, verifica-se o fenômeno da litispendência quando “se reproduz ação anteriormente ajuizada”, ou seja, quando se repete uma ação que já está em curso.
Por outro lado, o § 2º do mesmo artigo considera duas ações iguais quando entre elas houver a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir.
Trata-se, no caso, de matéria de ordem pública e, portanto, que deve ser conhecida pelo juiz, independentemente de provocação das partes (art. 337, § 5º, do CPC).
No presente caso concreto, verifica-se que a presente demanda nada mais é do que uma repetição literal daquela em curso na 15ª Vara Cível.
Neste contexto, manifestamente caracterizada a litispendência, deve ser extinta a ação mais nova, por ter sido nela que se caracterizou repetição de ações idênticas.
Assim, considerando que a distribuição desta ação ocorreu 3 horas após o feito que já estava em curso, a presente demanda deve ser extinta.
DISPOSITIVO SENTENCIAL ISTO POSTO, conheço da ocorrência de litispendência e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc.
V, do CPC.
Sem custas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 03/12/2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular 1 Arquivem-se os autos com baixa na distribuição ante a manifesta ausência de interesse recursal. -
03/12/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 12:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853927-25.2024.8.15.2001
Fabiana Fernandes Gadelha
Cvc Brasil
Advogado: Cintia Bispo Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 06:13
Processo nº 0853927-25.2024.8.15.2001
Fabiana Fernandes Gadelha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 18:16
Processo nº 0857794-26.2024.8.15.2001
Maria Suely Almeida de Castro
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 09:47
Processo nº 0857794-26.2024.8.15.2001
Maria Suely Almeida de Castro
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 16:06
Processo nº 0811960-39.2020.8.15.2001
Sonia Maria Cirilo Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2020 22:38