TJPB - 0875354-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 06:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875354-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875354-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição efetuar o pagamento das custas prévias, e fazer comprovação nos autos.
Após a comprovação do pagamento das custas prévias, determino a citação da empresa promovida para que em 15 dias conteste o pedido, querendo, pena de revelia.
Deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, posto que a lide exige realização de perícia, para se averiguar a extensão do dano e o valor do prejuízo que alega a parte autora ter suportado, o que inviabiliza, no momento, qualquer tentativa de conciliação.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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