TJPB - 0808146-71.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:02
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2025 17:44
Determinada diligência
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:00
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 21:00
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2025 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:58
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:58
Decorrido prazo de ROBERLENE ROCHA MOESIA SARMENTO em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 22:14
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO SARMENTO SOBRINHO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 08:12
Recebidos os autos.
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08/01/2025 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) 0808146-71.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para em 15 dias, pena de cancelamento da distribuição efetuar o pagamento das custas prévias, devidas ao Poder Judiciário. 1.
Comprovado o recolhimento das custas prévias, e estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Cite-se para comparecer à audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto", em data a ser designada pelo órgão de conciliação, dentro da pauta destinada às audiências da 1ª Vara Cível. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, 02 de dezembro de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:55
Declarada incompetência
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28/11/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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