TJPB - 0839487-10.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806749-32.2025.8.15.0001
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27/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:37
Deferido o pedido de
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06/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:58
Expedição de Carta.
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0839487-10.2024.8.15.0001 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos, etc.
Nos termos do art. 1º da LEF c/c art. 246, do CPC, e c/c art. 18, da Resolução 455/22 do CNJ, CITE-SE, a parte executada, por via eletrônica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito ou garantir a execução (art. 8º, inciso I, da LEF).
Na hipótese de cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, arbitro os honorários advocatícios desta execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, cujo percentual será reduzido pela metade, incidentes sobre o valor atualizado da causa, reduzindo para 5% (cinco por cento), pois o pagamento implica, na espécie, o reconhecimento da procedência do pedido, quando os honorários são reduzidos pela metade nos termos do art. 90, § 4º do CPC, e, se houver o pagamento do débito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1º c/c o art. 8º da LEF c/c o art. 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, à escrivania para providenciar a penhora online de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, considerando o CNPJ, o valor do débito, cf.
ID 104725479.
Não encontrados bens, retornem os autos conclusos para deliberação.
Confiro ao(à) presente despacho/decisão/sentença, força de carta citação/ notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 102 do Provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Código de Normas Judicial, para que se efetivem as diligências de estilo.
Citação vinculada ao presente expediente, por via eletrônica.
Data e assinaturas digitais.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
03/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:14
Deferido o pedido de
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03/12/2024 18:14
Determinada a citação de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
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03/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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