TJPB - 0800891-04.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:32
Processo Desarquivado
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27/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800891-04.2022.8.15.0881 REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Devidamente intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada se manteve inerte.
A parte exequente se manifestou no ID. 112363405, requerendo a constrição de ativos financeiros via Sisbajud, dentre outras providências. É o relato.
Decido.
De início, se verifica que a execução proposta é contra a Fazenda Pública, de modo que o pedido de bloqueio de valores se mostra incabível, devendo o pagamento se dar por RPV ou precatório, nos termos da Lei, razão pela qual INDEFIRO o pedido de bloqueio via Sisbajud e demais providências coercitivas requeridas pelo exequente.
Pois bem, devidamente intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, a parte executada se manteve inerte, razão pela qual HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente no ID. 97738018, no valor de R$ 2.686,43, sendo R$ 2.000,00 referente aos honorários arbitrados em sede de acórdão e o restante, o dano material reconhecido também em acórdão, ambos com data-base 07/2024.
Por meio eletrônico, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/Precatório ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com os respectivos créditos em nome da parte autora, conforme requerido, bem como do seu patrono (honorários advocatícios); Cumpridas as demais determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com baixa.
Expedientes necessários.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:29
Juntada de RPV
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23/07/2025 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 17/02/2025 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Processo: 0800891-04.2022.8.15.0881 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [] REQUERENTE: MATEUS LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Após, observem-se as seguintes situações: 1.
IMPUGNADA A EXECUÇÃO: 1.1 INTIME-SE a parte credora para manifestar-se, em um prazo de 15 (quinze) dias; 1.2 Havendo concordância com os cálculos apresentados pelo executado, venham-me conclusos para JULGAMENTO/SENTENÇA; 1.3 Havendo discordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, confeccionar novos cálculos de acordo com as orientações contidas na sentença e acórdão (se houver); 1.4 Com o retorno da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para se pronunciarem no prazo comum de 10 (dez) dias; 1.5 Findo o prazo e, independente de manifestação das partes, renove-se a conclusão para JULGAMENTO/SENTENÇA, quando será observada a ordem cronológica para apreciação, consoante art. 12 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
São Bento-PB, data do protocolo eletrônico.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:59
Juntada de Certidão de prevenção
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28/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:49
Conclusos para despacho
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01/03/2023 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2023 17:40
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
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21/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 13:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 19:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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