TJPB - 0875414-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de RAONI LACERDA VITA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 07:10
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:09
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0875414-51.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAONI LACERDA VITA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0875414-51.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RAONI LACERDA VITA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 7 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
05/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 10:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/02/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/02/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2025 21:05
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0875414-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAONI LACERDA VITA Advogado do(a) AUTOR: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA - PB21213 REU: AZUL LINHA AEREAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 2 de dezembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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