TJPB - 0800972-54.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
14/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800972-54.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] PARTES: JOSE RAIMUNDO PEREIRA X PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: JOSE RAIMUNDO PEREIRA Endereço: Rua Sebastiao Barbosa, s/n, Sena, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Av.
Nossa Senhora da Penha, 699, Ed.
Century Tower, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 Advogados do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 11.409,04 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, apresentadas Contrarrazões à Apelação; Remeto os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para a apreciação do recurso.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025, 14:30:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 13:09
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:07
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800972-54.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: JOSE RAIMUNDO PEREIRA X PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: JOSE RAIMUNDO PEREIRA Endereço: Rua Sebastiao Barbosa, s/n, Sena, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Av.
Nossa Senhora da Penha, 699, Ed.
Century Tower, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 VALOR DA CAUSA: R$ 11.409,04 DESPACHO.
Vistos etc.
A parte promovida requereu a produção de prova em audiência, no sentido de ser tomado o depoimento pessoal do autor.
O art. 370, p. u. do CPC assevera que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Nos autos, já há documentos suficientes a demonstrar a causa de pedir pretendida pela parte autora, que também restam esclarecidas pelas informações juntadas pela parte promovida.
A questão se fundamenta em saber se houve ou não a contratação, consequentemente, ouvir a parte autora não interfere na causa pretendida (nulidade do contrato).
Portanto, no caso concreto, seria inútil, além de implicar retardamento absolutamente desnecessário da marcha processual a prova pretendida.
Assim, indefiro produção da prova requerida.
Por outro lado, intime-se o réu para que junte aos autos prova do depósito em conta bancária do autor do valor correspondente ao empréstimo objeto da discussão.
Prazo de 10 dias.
Com a juntada fale o autor em 05 dias.
Em seguida venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024, 11:42:43 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:40
Outras Decisões
-
13/11/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 08:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2024 00:50
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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27/08/2024 12:31
Recebidos os autos.
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27/08/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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27/08/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAIMUNDO PEREIRA - CPF: *89.***.*77-07 (AUTOR).
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20/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RAIMUNDO PEREIRA (*89.***.*77-07).
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03/07/2024 17:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE RAIMUNDO PEREIRA - CPF: *89.***.*77-07 (AUTOR)
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17/06/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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