TJPB - 0867156-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 04:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867156-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GERIANA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se depreende dos autos, apesar de intimada para indicar novo endereço da parte promovida, após escoado o prazo para manifestação, conforme certificado nos autos, a parte promovente apresentou apenas pedido para buscas em sistemas judiciais.
Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte promovente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado arquivem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA COWBOY em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867156-52.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GERIANA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/11/2024 07:14
Expedição de Carta.
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06/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:07
Determinada a citação de GERIANA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*39-54 (EXECUTADO)
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21/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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20/10/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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