TJPB - 0837807-87.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837807-87.2024.8.15.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: [Imissão] REPRESENTANTE: ROSILDA MARCELINO GOMES, ANA PATRICIA ALVES GOMES, RENILDA MARCELINO GOMES, ROMILDO MARCELINO GOMES, MARIA DE FATIMA BATISTA RAMOS, JESSICA THAYRINNE ARAUJO GOMES, ROGERIO GOMES DA SILVA, JUSSARA SOUTO MAIOR DANTAS GOMES REU: MARILENE FERREIRA GOMES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) / CURADOR(A) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique o Defensor(a) Público(a) / Curador(a) INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA designada nos autos em epígrafe, que será realizada data 10/09/2025, hora 10:30, link : https://us02web.zoom.us/my/oitava.civel.campina.grande?pwd=MmdSbDB3L2x5RXZ3SEJNVEZKcEtaQT09td {border: 1px solid #cccccc;}br {mso-data-placement:same-cell;} De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DA 8ª Vara Cível de Campina Grande NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS ZOOM 8ª Vara Cível de Campina Grande está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala Pessoal da 8ª Vara Cível de Campina Grande LINK para entrar na Audiência (Zoom), sem precisar de senha: https://us02web.zoom.us/my/oitava.civel.campina.grande?pwd=MmdSbDB3L2x5RXZ3SEJNVEZKcEtaQT09 - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886.
Campina Grande-PB, 26 de agosto de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual." -
26/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 10:03 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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25/08/2025 22:27
Indeferido o pedido de MARILENE FERREIRA GOMES - CPF: *40.***.*60-50 (REU)
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29/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:06
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2025 18:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/03/2025 09:39
Juntada de Petição de procuração
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14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2025 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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24/01/2025 08:44
Recebidos os autos.
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24/01/2025 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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22/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:01
Determinada a citação de MARILENE FERREIRA GOMES - CPF: *40.***.*60-50 (REU)
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15/01/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PATRICIA ALVES GOMES - CPF: *34.***.*55-16 (REPRESENTANTE), JESSICA THAYRINNE ARAUJO GOMES - CPF: *79.***.*20-64 (REPRESENTANTE), JUSSARA SOUTO MAIOR DANTAS GOMES - CPF: *14.***.*91-89 (REPRESENTANTE), MAR
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15/01/2025 18:01
Recebida a emenda à inicial
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13/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0837807-87.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
A parte autora, sob alegação de posse precária pela ré, propôs a presente Ação de Despejo.
No entanto, conforme afirmado na petição retro, inexiste relação locatícia entre as partes, o que impossibilita o prosseguimento desta ação.
Considerando que imóvel localizado na rua Carlos Gomes, n. 221, José Pinheiro, Campina Grande/PB, encontra-se registrado em nome do genitor/sogro falecido dos autores, a saber, Francisco Marcelino, consoante Id 105095191 (pág 6), e estando a presente ação calcada no domínio/propriedade sobre o imóvel em comento, faz-se necessária a conversão da presente ação de despejo em ação petitória (reivindicatória).
Assim, uma vez que ainda não houve a citação da parte contrária, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendando a inicial, sob pena de indeferimento, juntar nova petição inicial, fundamentando a novel Ação Reivindicatória nos dispositivos pertinentes do Código Civil e Processo Civil, bem como retificar o valor atribuído à causa, devendo considerar o valor venal do imóvel, através da juntada do documento de IPTU atualizado devido.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
16/12/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0837807-87.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, conforme autoriza o Código de Processo Civil.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Na oportunidade, intime-se a parte promovente para, em igual prazo, emendar a inicial e acostar certidão atualizada de inteiro teor do Cartório de Registro de Imóveis, quanto ao bem situado na rua Carlos Gomes, 221, José Pinheiro, Campina Grande/PB, bem como esclarecer o ajuizamento de Ação de Despejo se inexiste relação locatícia com a ré, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
02/12/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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