TJPB - 0870561-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
17/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA MARCIA FERREIRA FRANCISCO em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC.
Ato contínuo, DESIGNE-SE audiência de mediação.
Citem-se todos os demandados para que se façam presentes na audiência, observando que a Autora já apresentou nos autos o plano de repactuação.
Advertir que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação ora aprazada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. -
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 05:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2024 11:15
Determinada diligência
-
06/11/2024 11:15
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (RE
-
06/11/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARCIA FERREIRA FRANCISCO - CPF: *28.***.*69-84 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803235-25.2024.8.15.0351
Hilda Francisca das Chagas
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 08:41
Processo nº 0803235-25.2024.8.15.0351
Hilda Francisca das Chagas
Banco Panamericano SA
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 12:31
Processo nº 0802165-97.2024.8.15.0051
Geralda de Sousa Lima
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 12:55
Processo nº 0803844-08.2024.8.15.0351
Marinezio Vicente da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 14:40
Processo nº 0838993-48.2024.8.15.0001
Maria Clara Maciel Ribeiro
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 13:27