TJPB - 0848659-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:00
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848659-87.2024.8.15.2001 AUTOR: ADRIANA SILVA DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar dos embargos à execução de Id. 109824218, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848659-87.2024.8.15.2001 AUTOR: ADRIANA SILVA DE CARVALHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
06/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:14
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:22
Indeferido o pedido de ADRIANA SILVA DE CARVALHO - CPF: *17.***.*97-79 (AUTOR)
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:51
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:40
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848659-87.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ADRIANA SILVA DE CARVALHO RÉU: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/10/2024 12:44
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 20:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2024 20:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2024 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870561-96.2024.8.15.2001
Maria Marcia Ferreira Francisco
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 15:43
Processo nº 0825213-75.2023.8.15.0001
Maria de Lourdes Pereira de Amorim Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Almir Pereira Dornelo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 12:25
Processo nº 0803997-29.2024.8.15.0161
Ines Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 16:55
Processo nº 0803294-98.2024.8.15.0161
Rosinaldo Alipio de Lima
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Jailson Gomes de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 10:58
Processo nº 0803294-98.2024.8.15.0161
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Rosinaldo Alipio de Lima
Advogado: Jailson Gomes de Andrade Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 09:59