TJPB - 0871822-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:05
Determinada diligência
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10/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:33
Determinada diligência
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SILVANIA ALVES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871822-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 104992637 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871822-96.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento, para que a parte ré, no prazo de 15 dias, pague o valor descrito na inicial, nos termos do art. 701 e ss do NCPC, acrescidos dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
O réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste do mandado a advertência de que, caso não seja adimplida a obrigação ou oferecidos os embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, nos moldes do §2º do art.701 do Código de Processo Civil.
P.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
02/12/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVANIA ALVES DOS SANTOS (*93.***.*92-04).
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18/11/2024 10:20
Determinada diligência
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18/11/2024 10:20
Determinada a citação de CFW ENERGIA RENOVAVEIS COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACAO ELETRICA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (REU)
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18/11/2024 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *93.***.*92-04 (AUTOR).
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12/11/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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