TJPB - 0870221-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0870221-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Citem-se os CRISTIANE PEDRO DOS RAMOS e JOSE ROBERTO FERNANDES DOS RAMOS por mandado, conforme requerido no ID 111957303. 1.1.
Diligências pela parte autora. 2.
Concomitantemente, proceda a Escrivania via INFOJUD, com a consulta de endereço(s) em nome dos promovidos VITORIA LIMA DE MELO e VITOR DE LIMA MELO. 3.
Juntem-se, oportunamente, as respostas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
31/07/2025 21:45
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2025 21:45
Determinada a citação de CRISTIANE PEDRO DOS RAMOS - CPF: *89.***.*56-19 (REU) e JOSE ROBERTO FERNANDES DOS RAMOS - CPF: *59.***.*41-43 (REU)
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31/07/2025 21:45
Deferido o pedido de
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12/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 06:09
Decorrido prazo de PB ACO COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 09:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 09:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 05:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2025 05:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
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19/03/2025 20:39
Determinada diligência
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19/03/2025 20:39
Determinada a citação de CRISTIANE PEDRO DOS RAMOS - CPF: *89.***.*56-19 (REU), JOSE ROBERTO FERNANDES DOS RAMOS - CPF: *59.***.*41-43 (REU), PB ACO COMERCIAL DE FERRO E ACO LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-30 (REU), VITOR DE LIMA MELO - CPF: 135.314.454
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19/03/2025 20:39
Deferido o pedido de
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17/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0870221-55.2024.8.15.2001 1.
Trata-se de ação monitória objetivando o pagamento de quantia em dinheiro, hipótese prevista no art. 700, inc.
I, do CPC-15. 2.
No caso, a petição inicial veio acompanhada com documento escrito representativo de dívida líquida, contudo, sem eficácia executiva, legitimando a expedição do competente mandado de pagamento, a teor do art. 701 do CPC-15: “Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. 3.
No presente caso, intima-se o Banco autor para recolher as custas ocasionais de diligências, de guia n°200.2024.681364.
Por conseguinte, citem-se o(s) requerido(s) para efetuar(em) o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, em 15 (quinze) dias, caso em que serão dispensado(s) de custas processuais, ou, em igual prazo, oferecer embargos, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial. 4.- Feito o que, ouça-se a autora, em 15 (quinze) dias: 4.1 Sobre o pagamento do débito, se houver; 4.2 Sobre os embargos, se interpostos forem; 4.3 Sobre o resultado da diligência, se infrutífera for.
Int. neces.
João Pessoa, (data/assinatura eletrônica) JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO M.L.S.C -
30/11/2024 21:13
Determinada diligência
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28/11/2024 03:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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