TJPB - 0869212-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/03/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 22:31
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:37
Determinada diligência
-
10/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869212-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:00
Determinada diligência
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31/10/2024 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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29/10/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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