TJPB - 0802030-92.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2025 11:00 Vara Única de Bananeiras.
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27/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:40
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2025 21:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0802030-92.2024.8.15.0081 - CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] PARTES: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: JARDINS DE SANTA MONICA, 00100, APT 0504 BLC 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-095 Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA GLORIA DE ASSIS - RS79079 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 43.095,56 DECISÃO.
Vistos etc.
Considerando a natureza da ação, que versa sobre cobrança de dívida contra o Município, cujo valor se encontra dentro dos limites estabelecidos para a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Considerando que o processo foi distribuído na Justiça Comum e não foram pagas as custas pelo autor e nem há pedido de gratuidade de justiça.
DECIDO Conceder prazo de 15 (quinze) dias ao autor para que emende a inicial e, em petição fundamentada, esclareça se deseja: Prosseguir com a ação na Justiça Comum: Neste caso, deverá requerer a gratuidade de justiça, caso não possua condições de arcar com as custas processuais, ou efetuar o pagamento das custas devidas.
Optar pela distribuição da ação no Juizado Especial da Fazenda Pública: Neste caso, a inicial deverá ser endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública e o processo será remetido ao juízo competente para os fins legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 12:38:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/11/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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